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notícia Indulto Prisional


Lasadin
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Matador de delegado foi beneficiado por "saidinha" de Dia das Mães

Pode usufruir da saída temporária o detento que esteja no regime semiaberto e tenha bom comportamento

 

 

Um dos matadores de Mauro Sérgio Salles Abdo, o delegado da Polícia Federal assassinado durante uma tentativa de assalto a sua residência, no Morumbi, em São Paulo, estava solto graças a uma saída temporária para o Dia das Mães. Deveria voltar hoje à tarde para o presídio.

 

A Secretaria da Administração Penitenciária, por questões de segurança, não informa quantos detentos foram agraciados em 2018. Entre eles estão Suzane von Richthofen e Anna Carolina Jatobá.

 

No ano passado, saíram da cadeia 26.537 presos e retornaram 25.673.

 

Tem direito ao benefício os que estão em regime semiaberto e com bom comportamento, desde que já tenham cumprido 1/6 da pena total se forem primários, ou 1/4 se reincidentes. A "saidinha" não pode exceder a 7 dias corridos e é concedida, no máximo, cinco vezes por ano.

 

Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/matador-de-delegado-foi-beneficiado-por-saidinha-de-dia-das-maes-14052018

 

 

 

Indulto de Dia das Mães inclui mulheres trans e indígenas pela 1ª vez

Concessão do indulto está condicionada ao bom comportamento na prisão e faz parte do processo de ressocialização

 

 

São Paulo — As mulheres trans presas que tenham obtido alteração de gênero nos registros civis terão direito a receber o indulto de Dia das Mães neste ano, pela primeira vez.

 

O indulto ainda passou a incluir as mulheres indígenas que tenham Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, que nunca tinham sido contempladas antes.

 

A iniciativa, segundo a assessoria de imprensa do Ministério de Segurança Pública, é “fruto da política de diversidade que o Departamento Penitenciário Nacional desenvolve na tentativa de rever demandas e necessidade específicas de grupos específicos”.

 

Gestantes e ex-gestantes que tenham sofrido aborto espontâneo dentro das cadeias também são contempladas.

 

Segundo o próprio decreto, só as mulheres que tenham sido condenadas por crime cometido sem grave ameaça ou violência, ou mulheres que já estejam no regime semiaberto, têm direito ao benefício.

 

A concessão também está condicionada ao bom comportamento dentro da prisão: elas não podem ter sido punidas com falta grave nos últimos 12 meses.

 

A intenção do indulto é auxiliar na ressocialização dos presos, permitindo que eles voltem, gradualmente, a ter contato com a vida em sociedade.

 

O advogado criminalista Luiz Flávio Filizzola D’Urso defende o benefício. “Será quase impossível haver ressocialização do indivíduo enquanto a sociedade não se interessar pelo sistema prisional brasileiro, nem pelos seus institutos que, ao final, visam a proteção social e uma vida harmônica”.

Fonte: https://exame.abril.com.br/brasil/indulto-de-dia-das-maes-inclui-mulheres-trans-e-indigenas-pela-1a-vez/

 

 

Após ler essas notícias, gostaria de saber, qual opnião de vocês referente aos Indultos?

 

Observação: Antes de falar que "embora tratem do mesmo assunto, a segunda matéria não tem relação com a primeira", leia os últimos dois parágrafos que explicam mais sobre os indultos que é o foco do tópico.

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Abri o jornal online hoje, e pá:

"Detento em indulto do dias das mães, rouba carro [...]"

https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/homem-que-havia-saido-da-prisao-para-dia-das-maes-e-preso-por-roubar-carro-no-es.ghtml

 

Cara, o sistema prisional é cheio de absurdos. Pergunta a esse senhor advogado Luiz Flávio Filizzola D’Urso, se ele vai pagar o prejuízo causado por cada preso que causou um crime em indultos?

 

E vem com discurso de proteção social e vida harmônica. Para quem?

 

Eu sou contra indultos, sou contra semiaberto e outras mais. Ressocialização tem que vir da força de trabalho do detento, fazendo este trabalhar, e trabalhar muito. E não é "fazendo cadeira e crochê". Vai capinar os matos das universidades, rodovias. Recapear asfalto, pintar faixas, colocar placas e etc.

 

E isso para casos de crimes não hediondos. Em crimes hediondos, só a pena de morte (sem a burocracia e demora do sistema jurídico). Foi pego causando um crime hediondo, direto pra pena de morte, sem defesa e sem porr4 nenhuma.

Every man has to die

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Sou contra.

Tem alguns casos que é simplesmente o cúmulo, como por exemplo; Suzane von Richthofen deixar a prisão para saidinha do Dia das Mães. Podemos citar também o nome de Anna Carolina Jatobá que também deixou a prisão por conta de Indulto.

 

Pelo amor de Deus kkkk

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Primeira notícia :

O objetivo da prisão(em geral) é manter fora da sociedade anomalias que podem prejudica-la...

Preso por este tipo de crime, NÃO MERECE QUALQUER TIPO DE BENEFÍCIO.

Quer agir como animal, tem que ser tratado como animal.

 

Segunda notícia:

É homem mas se considera mulher(Ainda continua sendo homem)

É mulher mas se considera homem(Ainda continua sendo mulher)

kek!
 
 
 
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Oi. Faz tempo que não posto aqui. rsrs

É inegável que o nosso Estado não tem competência para fiscalizar a conduta destes tais detentos quando fora do espaço prisional e muito menos competência para propagar segurança aos cidadãos em seu pleno gozo de direito. Diante disso, acabo por ser contra. Não há como conceder um benefício sem analisar os alvos que podem ser atingidos. Entretanto, não sou contra o benefício, afinal, há todo um sistema em jogo em relação as boas condutas de quem está lá dentro, mas é também porque sou a favor de uma justiça restaurativa. Simplesmente manter as pessoas confinadas não traz benefício algum, seja ao Estado ou para nós.

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© 2011 - 2018

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Se o intuito é a ressocialização, não entendo como que um preso durante sua pena ainda socializa.

 

A ideia de desfrutar da sociedade enquanto você está impedido de conviver com a mesma se contraria e coloca toda a população em risco.

 

Entendo que a ideia é favorecer quem possui o bom comportamento. Mas penso que, se o comportamento é bom o suficiente para que ele saia da cadeia no Dia das Mães, então qual o motivo de não liberá-lo completamente? Apesar de, para ele, as duas coisas serem diferentes, para a sociedade é a mesma: aquela pessoa está em convívio, seja por um breve ou por um longo período. Obviamente, o preso, se preso, não está - teoricamente - pronto para ser liberado de forma definitiva, portanto não deveria ser liberado de vez em quando também.

 

É simples, se o criminoso não "pagou a dívida com a sociedade" então ele não deveria estar usufruindo da mesma. Ou é seguro o indivíduo estar do lado de fora, ou não é. Você não pode dizer que é seguro ele sair por um dia, mas não por vários, falta lógica.

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  • Velha Guarda

Não existe mulher trans e nunca vai existir. Esses repórteres inventam cada coisa..

 

O que eu acho? Que isso não existe, não deveria existir, na verdade. Infelizmente isso tem aqui nesse país, mas espero que logo logo com as novas eleições muitas coisas mudem, é bem fato que todos sabem que o eleito será Jair bolsonaro, vamos ver o que vai acontecer com ele na presidência.

 

Sinto repúdio pelo sistema prisional e judiciário brasileiro, nem se quer tem pena de morte, libera bandidos (gilmar mendes), e inventa coisas sem sentido.

''A medida de um homem é o que ele faz com o poder''

Platão

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  • 3 semanas atrás...

Sou contra.

Os que vão para "saidinha" não tem a fiscalização que deveria. Outros indultos são contraditórios. Como outros membros citaram, citarei tbm; Indulto da Suzane Richthofen.

ᴍᴇᴍʙʀᴏ ᴍᴇᴍʙʀᴏ ᴀᴠᴀɴçᴀᴅᴏ

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