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Pw Novo Mundo - Novo Roubo


reivil
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Queria avisar a todos para não jogarem no servidor "pw novo mundo" pois o adm responsável não tem responsabilidade e só quer saber de dinheiro.

Aconteceu várias coisas e acabei tendo a acc banida.

Mas podem ficar tranquilos que jájá esse servidor vai ser fechado, infelizmente o Kaique não sabe com quem foi mecher e vou processá-lo por:

 

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

 

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. - Ou seja quem participou no caso o GM Editor chamado Jhonattan.

 

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

§ 4º Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

I - Presidente da República, governadores e prefeitos; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Ação penal (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representacao, salvo se o crime e cometido contra a administracao pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municipios ou contra empresas concessionarias de servicos publicos. (Incluido pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigencia

 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Disposição de Coisa Alheia Como Própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de Penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.

Fraude na Entrega de Coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

obs.dji.grau.4: Direito Penal no Estado Democrático de Direito

Fraude no Pagamento por Meio de Cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

 

E o melhor de tudo que não vou gastar pra entrar com o processo pois tenho um tio advogado que já está resolvendo tudo.

Vai se preparando pra quando a polícia aparecer na sua porta com um mandato ok não se preoculpe eu faço questão de te visitar na cadeia lindinho.

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Delicia

 

Bom , quando você inicia seu pw , antes do loguin aparece o Termos de Contrato ....

Se você donatou .... você tem 2 semanas ( o suficiente para testar se o servidor é apropriado para você)....

Então aposto que você é daquelas pessoas que adoram donatar para se chamado de ''player Top Serve'' , e provavelmente tirou dinheiro até do C%¨$# para donatar , e agora está querendo tudo de volta ... Faça mil favor néh , Vai trabalhar , vai arrumar uma namorada e para de gastar o dinheiro que voçê não tem como pw --'

Obs:Já donatei em vários pw's e não me arrependo mesmo de alguns terem falido , pois eu tenho consciência de que isso acontece .

Obs²: Nunca joguei esse pw Novo Mundo , mais mesmo assim adorei dar a resposta para uma pessoa como você kkkkkkkk

Obs³:Pelo seu Jeito de escrever , e por ter retirado um artigo do google ( cuja ninguém vai ler --') , aparentemente voçê tem 12~15 anos , então por seu tio ser ''advogado'' acho que ele não vai ligar para que o que você diz :3

Obs4:Área errada .... e além do mais você não irar ganhar nada com esse post , por que ninguém aqui é Juiz :ufa:

 

 

Bom é isso , mais sorte na próxima vez :3:hm:

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Bom indica o seu tio para a Beijing já que ela nem a level up conseguiram feichar o Fidelity se toca, a partir do momento que você fez um donate, vc não esta comprando nada, sim doando donate = doação, servidor privado não é crime, não possui cnpj não é uma impresa, não usa o nome da bejing, vc não vai conseguir levantar nada contra o dono desse jogo, nem menos fechar o Servidor, antes de entrar para um servidor, leia as regras , e ante de falar de lei, vai procurar saber, se servidor privado fosse ilegal, a Lug tinha fechado o fidelity, pois a unica coisa que ela conseguiu foi proibir a palavra fidelity em chat, bom não acho que o seu tio vá conseguir fechar nada muito menos prender ADM!

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