Ir para conteúdo
Faça parte da equipe! (2024) ×
Conheça nossa Beta Zone! Novas áreas a caminho! ×
  • Quem está por aqui   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.

[Pagina fake para Xat]


 Compartilhar

Posts Recomendados

Me desculpe se estiver na area errada mais fucei num axei uma area espcifica para isso.

 

Oque tem no arquivo paginas do site xat.com modificadas para se parecerem mais nao serem iguais.

 

Download:

RapidShared

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

Scan:

Nao necessario pois sao paginas da web nao arquivos .exe ou .bat

Tutorial:

 

1ºBaixe o arquivo e extraia para loca desejado

2ºEntre no site que voce vai hospedar a pagina (xpg,vilabol,frewebs,)

3ºFaça o upload dos arquivos (todos da pasta)

4ºTeste a pagina de login (digite qual quer login e qual qr senha)

5ºLa na barra de endereço vai estar assim

 

exenplo:"wwwpaginafake.com/login.html"

Digite assim "www.paginafake.com/contas14.txt"

 

e aparecera os logins e senhas digitados !!

6ºColoke sua pagina fake na casinha do xat e chame os caras para la.

 

 

 

Meritos:

Fernando (Fez a index simples que eu melhorei)

Fernando_hs(responsavel por tudo menos a index de forma simples)

Bluetoth (meu apelido nos xats )

Agradecimentos:

Web-hacker

 

Pedido:

Se copiar ou(melhorar) coloke os creditos (mais seu credito)

 

Porfavor assim que puderem agradeçam isso me motiva a fazer cada vez melhor !!

 

Obs:Os riscos são de total responsabilidade do seu utilizador e nao do criador

pois conhecimento não è crime estou ensinando e nao insentivando as pessoas a virarem estelionatarios.Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 21, parágrafo único, Cédula Rural Hipotecária - Cédulas e Nota - Títulos de Crédito Rural - DL-000.167-1967; Art. 27, Cédula Hipotecária - Associações de Poupança e Empréstimo e Cédula Hipotecária - DL-000.070-1966; Art. 35, Parágrafo único, Disposições Gerais - Penhor Rural e Cédula Pignoratícia - L-000.492-1937 - Regulamentação; Art. 43, Disposições Especiais - Títulos de Crédito Industrial - DL-000.413-1969; Art. 53, Contravenções - Serviço de Loterias - DL-006.259-1944; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento

 

obs.dji.grau.3: Art. 655, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850

 

obs.dji.grau.4: Apropriação; Classificação dos Crimes; Contrafação; Crimes Contra o Patrimônio; Estelionato e Outras Fraudes; Pirataria de Vídeo; Prova Documental; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas

 

obs.dji.grau.5: Competência - Juízo - Estelionato - Cheque - Súmula nº 48 - STJ; Competência - Estelionato - Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - Súmula nº 107 - STJ; Estelionato - Potencialidade Lesiva - Súmula nº 17 - STJ; Competência - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 244 - STJ; Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna - Súmula nº 611 - STF

 

obs.dji.grau.6: Apropriação Indébita - CP; Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Dano - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP

 

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no Art. 155, § 2º.

 

obs.dji.grau.1: Art. 155, § 2º, Furto - CP

 

obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes; Erro de Tipo; ReincidênciaDisposição de Coisa Alheia Como Própria

 

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

 

Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria

 

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

 

Defraudação de Penhor

 

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.

 

Fraude na Entrega de Coisa

 

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

 

Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro

 

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

 

obs.dji.grau.4: Direito Penal no Estado Democrático de Direito

 

Fraude no Pagamento por Meio de Cheque

 

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

 

obs.dji.grau.4: Arrependimento Posterior

 

obs.dji.grau.5: Competência - Cheque Sem Fundos - Estelionato - Processo e Julgamento - Súmula nº 244 - STJ; Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 521 - STF; Comprovação de Fraude - Configuração de Crime de Emissão de Cheque Sem Fundos - Súmula nº 246 - STF; Pagamento de Cheque Sem Fundos Após o Recebimento da Denúncia - Prosseguimento da Ação Penal - Súmila nº 554 - STF

 

obs.dji.grau.2: Art. 66, § 8º, Alienação Fiduciária em Garantia e Art. 66-B, § 2º, Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais - MC - Mercado de Capitais - L-004.728-1965

 

obs.dji.grau.3: Art. 65, Disposições Gerais - Lei do Cheque - L-007.357-1985; Art. 69, I, Competência e Art. 70, Competência pelo Lugar da Infração - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941; Art. 679, Natureza e Forma do Contrato de Seguro Marítimo - Seguros Marítimos - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850; Art. 757, Disposições Gerais e Art. 785, Seguro de Dano - Seguro - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações e Art. 1.431, Constituição do Penhor e Art. 1.445, Penhor Pecuário - Penhor Rural - Penhor e Art. 1.475, Parágrafo único, Disposições Gerais - Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

 

obs.dji.grau.4: Cheque; Estelionato; Estelionato e Outras Fraudes; Fraude na Entrega de Coisa; Indenização; Penhor; Seguro; Teoria do Tipo

 

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

 

obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes

 

obs.dji.grau.5: Estelionato - Previdência Social - Qualificadora - Súmula nº 24 - STJ

 

 

 

Duplicata Simulada

 

Art. 172 - Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço. (Alterado pela L-008.137-1990)

 

Pena - Detenção de um a cinco anos, e multa equivalente a 20% sôbre o valor da duplicata.

 

obs.dji.grau.4: Duplicata; Estelionato e Outras Fraudes; Fatura

 

Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Acrescentado pela L-005.474-1968)

 

obs.dji.grau.3: Art. 1º, III, Crimes Praticados por Particulares - Crimes Contra a Ordem Tributária - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo - L-008.137-1990

 

obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes

 

 

 

Abuso de Incapazes

 

Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

 

obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes; Incapazes

 

 

 

Induzimento à Especulação

 

Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

 

obs.dji.grau.4: Especulação; Estelionato e Outras Fraudes

 

 

 

Fraude no Comércio

 

Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

 

I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

 

II - entregando uma mercadoria por outra:

 

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

 

obs.dji.grau.3: Crimes Contra a Economia Popular - Legislação Vigente - L-001.521-1951 - Alteração

 

obs.dji.grau.4: Comércio; Contrafação; Estelionato e outras fraudes; Pirataria de vídeo

 

§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes; Metal

 

§ 2º - É aplicável o disposto no Art. 155, § 2º.

 

obs.dji.grau.1: Art. 155, § 2º, Furto - CP

 

obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes

 

 

 

Outras Fraudes

 

Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

 

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

 

obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crimes de Ação Privada; Estelionato e Outras Fraudes; Hotel; Restaurante

 

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

 

obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Estelionato e Outras Fraudes; Sentença Penal

 

 

 

Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações

 

Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:Emissões Ilegais de Títulos - Regularização - Registro - DL-000.697-1969

 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.

 

obs.dji.grau.2: Art. 3º, Emissões Ilegais de Títulos - Regularização - Registro - DL-000.697-1969

 

obs.dji.grau.3: Art. 115, Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses - Direito de Voto, Art. 116, Deveres - Acionista Controlador, Art. 117, Responsabilidade; Art. 118, Acordo de Acionistas e Art. 119, Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior - Acionistas - Sociedades por Ações - L-006.404-1976; Regularização de Emissões Ilegais de Títulos - DL-000.286-1967

 

obs.dji.grau.4: Acionista; Estelionato e Outras Fraudes; Fiscal de Sociedade; Sociedade; Fundação ou Administração de Sociedade por Ações

 

§ 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular:

 

I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;

 

II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;

 

III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;

 

IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;

 

V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;

 

VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;

 

VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;

 

VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;

 

IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.

 

obs.dji.grau.3: Art. 30, Negociação com as Próprias Ações - Propriedade e Circulação - Ações e Art. 154, § 2º, "b", Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder - Deveres e Responsabilidades - Conselho de Administração e Diretoria - Sociedades por Ações - L-006.404-1976; Art. 1.431, Constituição do Penhor - Penhor - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Código de Defesa do Consumidor - L-008.078-1990; Crimes Contra a Economia Popular - L-001.521-1951

 

obs.dji.grau.4: Diretor de Sociedade; Estelionato e Outras Fraudes; Fiscal de Sociedade; Gerente; Gerente de Sociedade; Liquidante de Sociedade

 

§ 2º - Incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.

 

obs.dji.grau.3: Art. 118 e seus parágrafos, Acordo de Acionistas - Acionistas - Sociedades por Ações - L-006.404-1976

 

obs.dji.grau.4: Acionista; Estelionato e Outras Fraudes; Negociação de Voto

 

 

 

Emissão Irregular de Conhecimento de Depósito ou "Warrant"

 

Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:

 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

obs.dji.grau.2: Art. 14, L-011.076-2004 - Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA - Sistema de Armazenagem dos Produtos Agropecuários - Concessão de Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural - Sistema de Financiamento Imobiliário - Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel - Taxa de Fiscalização - Alterações

 

obs.dji.grau.3: Art. 15, Emissão, Circulação e Extinção dos Títulos Emitidos pelas Empresas de Armazéns Gerais - Armazéns Gerais - D-001.102-1903

 

obs.dji.grau.4: Conhecimento de Depósito ou Warrant; Estelionato e Outras Fraudes; Norma Penal em Branco; Warrant

 

 

 

Fraude à Execução

 

Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

 

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

 

obs.dji.grau.3: Art. 158 e §§, Fraude Contra Credores - Defeitos do Negócio Jurídico - Negócio Jurídico - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

 

obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crimes Contra o Patrimônio; Crimes de Ação Privada; Estelionato e Outras Fraudes; Execução Penal

 

Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

 

obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento

 

obs.dji.grau.3: Art. 24, § 2º, Ação Penal - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941

 

obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes

 

 

 

Colokei isso para concientizar nao assustar entao siga sua cabeça nao va pelo meu pesamento !!

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Se sabia que estava em área errada, então não postava.

 

Closed [x]

Q1pBN.png

 

Membro | Membro de Honra | Game Zone | Moderador | Coordenador | Elite Member | Banido | Game Zone | Elite Member | Moderador | Titanium Member

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Este tópico está impedido de receber novos posts.
 Compartilhar

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Nós fazemos uso de cookies no seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies , caso contrário, vamos supor que você está bem para continuar.