Ir para conteúdo
Faça parte da equipe! (2024) ×

Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos


CyberLady
 Compartilhar

Posts Recomendados

Cristiane Gercina - Folha

Desde que não seja por meio judicial, empresa pode fazer cobrança após o prazo de prescrição

Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.

A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

16014257545f73d15a0d623_1601425754_3x2_m
Empresa pode cobrar dívida de mais de cinco anos, desde que seja de forma administrativa ou amigável - Adriano Vizoni/Folhapress

Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.

 

A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.

Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

 

No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.

 

Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.

"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei", diz Yaegashi.

"A relação credor - devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe", afirma o advogado.

 

O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. "A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência", diz.

O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.

Fuja da inadimplência

1. Faça as contas para entender suas dívidas

  • Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos valores. Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar primeiro, porque são essenciais, como contas de água e luz, por exemplo, ou porque custam mais, como cartão de crédito e cheque especial
  • Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os atrasados, considerando as demais despesas que você já possui

2. Negocie com os credores

  • Procure as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite a primeira proposta, mas entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior? Se parcelar, quantos são os juros?
  • Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas
  • Se ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja feita por escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois para bater o martelo e assinar o contrato de renegociação

3. Organize-se para não continuar devendo

  • Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem
  • Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais. Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para economizar

Fonte: Serasa Ensina

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Coordenador

Vamos para as ruas fzr protesto, Não podem nos obrigar a pagar as dividas !!
 

Tu viste o que Azazyel tem feito, como ele tem ensinado toda espécie de iniquidade sobre a terra, e tem aberto ao mundo todas as coisas secretas que são feitas nos céus?
(Livro de Enoque Cap. 9-5)

Pode ser uma imagem de grande felino

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 semanas atrás...

Participe da Conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Cadastre-se Agora para publicar com Sua Conta.
Observação: sua postagem exigirá aprovação do moderador antes de ficar visível.

Unfortunately, your content contains terms that we do not allow. Please edit your content to remove the highlighted words below.
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Apenas 75 emoticons são permitidos.

×   Seu link foi incorporado automaticamente.   Exibir como um link em vez disso

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar Editor

×   Você não pode colar imagens diretamente. Carregar ou inserir imagens do URL.

 Compartilhar

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Nós fazemos uso de cookies no seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies , caso contrário, vamos supor que você está bem para continuar.